Conflito entre a lei substantiva e adjetiva penal.
Publicado por Jaciel Borges
há 5 anos
Levando-se em consideração que o art. 70 do Código de Processo Penal estabelece que a competência será determinada pelo “lugar em que se consumar a infração”, poder-se-ia sustentar a existência de uma contradição entre a lei penal (teoria mista) e a lei processual penal (teoria do resultado).
Ocorre que o art. 6.º do Código Penal destina-se, exclusivamente, ao denominado direito penal internacional, ou seja, à aplicação da lei penal no espaço, quando um crime tiver início no Brasil e terminar no exterior ou vice-versa (é o denominado “crime à distância”). Para delitos cometidos no território nacional, continua valendo o disposto no art. 70 da lei processual.
Em suma, o conflito é somente aparente, mas não real.
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